STF Decide por Unanimidade que Forças Armadas Não São Poder Moderador

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10/04/2024
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Créditos: Luiz Fux – (Foto: Carlos Moura / STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade rejeitar qualquer interpretação que atribua às Forças Armadas um papel de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa decisão foi estabelecida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), concluída em 8 de abril em uma sessão virtual.

O STF enfatizou que a chefia das Forças Armadas possui poder limitado, não podendo ser interpretada de forma a permitir interferências indevidas no funcionamento autônomo dos poderes da República.

Além disso, o Plenário destacou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, seja por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do STF, Senado ou Câmara dos Deputados, não pode ser usada para ação contra os próprios poderes entre si.

Em relação ao uso das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem, o STF ressaltou que isso deve ser feito de forma excepcional, somente em casos de grave e concreta violação à segurança pública interna. Essa medida deve ser adotada apenas após o esgotamento dos mecanismos ordinários de preservação da ordem pública, com a colaboração das instituições estatais e sujeita ao controle dos demais poderes.

O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que não é cabível interpretar o artigo 142 da Constituição Federal como autorizando intervenção dos militares nos Poderes ou em suas relações. Ele afirmou que confiar essa missão às Forças Armadas violaria a cláusula pétrea da separação de poderes.

A Constituição de 1988, segundo o relator, colocou as Forças Armadas sob o controle civil do Estado, como instituições nacionais permanentes e regulares. Elas são consideradas órgãos de Estado, não de governo, e devem permanecer neutras em disputas políticas.

A autoridade suprema do presidente da República sobre as Forças Armadas, conforme ressaltado pelo ministro Luiz Fux, diz respeito à hierarquia e disciplina militares, não interferindo na separação e harmonia entre os poderes, fundamentais para a democracia constitucional.

Fonte: STF