Ministério Público solicita o arquivamento de denúncia contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do Presidente Jair Bolsonaro

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24/07/2023
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Ministério Público solicita o arquivamento de denúncia contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do Presidente Jair Bolsonaro
Ministério Público solicita o arquivamento de denúncia contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do Presidente Jair Bolsonaro

Em uma reviravolta surpreendente, a Procuradoria da República no Distrito Federal manifestou-se a favor de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do Presidente Jair Bolsonaro, e requereu o arquivamento da denúncia apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro.

A acusação foi levada à CPMI no início do mês, quando Mauro Cid, durante seu depoimento, optou por não responder perguntas que, segundo ele, poderiam incriminá-lo. Os parlamentares da Comissão interpretaram sua conduta como um “abuso do direito ao silêncio”, chegando ao ponto de negar até mesmo informações básicas como sua idade.

No entanto, ao analisar o caso, o procurador Caio Vaez Dias adotou uma perspectiva diferente. Ele considerou que Mauro Cid não havia cometido nenhum crime, mas estava exercendo seu direito constitucional de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação, um princípio fundamental de nosso sistema legal. Com base nessa compreensão, Dias solicitou o arquivamento da acusação contra Cid, argumentando que a ação da Comissão Parlamentar era uma tentativa de criminalizar um direito garantido pela Constituição.

A decisão final sobre o caso agora ficará a cargo da 10ª Vara Federal.

Antes do depoimento de Cid, uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia garantido a ele o direito de permanecer em silêncio perante perguntas que pudessem incriminá-lo.

Bernardo Fenelon, advogado de Mauro Cid, elogiou a decisão da Procuradoria, afirmando que o Ministério Público agiu de forma precisa e em conformidade com o ordenamento jurídico. Em uma declaração, o defensor enfatizou que a continuidade da representação da CPI seria “uma criminalização do direito constitucional ao silêncio”.

“Ninguém pode ser constrangido a responder algo que possa eventualmente lhe prejudicar, tendo em vista que isso configura, indubitavelmente, a base do princípio humanitário do nemo tenetur se detegere (a não obrigação de constituir provas contra si mesmo), historicamente conquistado para afastar abusos do poder punitivo estatal”, concluiu Fenelon.

Fonte: News Atual