Ex-Soldado da Aeronáutica é Condenado a 6 Anos de Prisão por Assassinato de Colega Militar nas Dependências do Ministério da Defesa

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27/08/2023
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Foto: Reprodução

O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Militar de Brasília emitiu uma condenação na terça-feira, dia 22, sentenciando um ex-soldado da Aeronáutica a uma pena de reclusão de 6 anos. A condenação veio por homicídio doloso, em relação ao assassinato de um colega nas instalações do Ministério da Defesa. Os dois militares estavam escalados para o serviço de sentinela no dia anterior ao crime.

Na manhã do dia 19 de novembro de 2022, aproximadamente às 7h45, a vítima, também soldado, estava sentada em um sofá na sala de convivência do prédio Anexo do Ministério da Defesa. Ele estava acompanhado por outro soldado, assistindo a um vídeo em um celular. Foi nesse momento que o acusado, na época com 19 anos, entrou no local com uma pistola na cintura, ao invés de mantê-la no coldre. Ele se aproximou da vítima, sacou a arma, retirou o golpe de segurança e disparou contra a cabeça do colega militar.

Depois de efetuar o disparo, o acusado foi até o Cabo da Guarda, portando a arma, que constatou que a arma estava quente. Em seguida, realizou o procedimento de segurança, retirando a munição e efetuando um disparo “em seco” na caixa de areia, acompanhado pela Comandante da Guarda de serviço no dia. Uma equipe do SAMU foi chamada para prestar socorro à vítima, mas ela já foi encontrada sem sinais vitais. O óbito foi registrado no local do incidente.

O Laudo de Exame Cadavérico apontou que a causa da morte foi um “traumatismo craniano penetrante grave com múltiplas fraturas na calota craniana e base de crânio, hemorragia subaracnóidea e hemoventrículo”. O laudo concluiu que a morte foi resultado de um “traumatismo craniano grave devido à ação de instrumento perfurocontundente”.

Durante o interrogatório, o acusado admitiu ter disparado contra o colega, mas afirmou que acreditava firmemente que a arma não estava carregada. Ele descreveu o incidente como uma “brincadeira idiota” e reconheceu sua irresponsabilidade. Ele também expressou arrependimento pelo ocorrido.

De acordo com os registros do processo, o acusado era conhecido por realizar “brincadeiras” frequentes com a arma, inclusive apontando-a para outros colegas anteriormente. Ele chegou a apontar a arma para outro colega nas costas enquanto este se barbeava. Vídeos gravados no celular do acusado mostraram que esse comportamento era comum, apesar dos alertas sobre os perigos do manuseio inadequado de armas de fogo durante reuniões dirigidas às equipes de serviço.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) alegou que o acusado agiu de maneira imprudente com o armamento, ignorando as regras relacionadas ao serviço armado. Segundo a denúncia, ao se aproximar da vítima, sacar a pistola, acionar o golpe de segurança (carregando a arma), mirar na cabeça da vítima e puxar o gatilho, o acusado assumiu o risco de causar o resultado fatal. O MPM acusou o réu com base no artigo 205, caput (homicídio simples), do Código Penal Militar, com agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea “l” (ter cometido o crime estando de serviço).

Durante o julgamento, a promotora do caso, Caroline Piloni, rejeitou a tese de homicídio culposo e sustentou que o réu agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar o resultado fatal. A pena sugerida pelo MPM foi de 6 anos de reclusão em regime semiaberto.

Em sua defesa, o advogado do acusado enfatizou que os envolvidos eram amigos e estavam brincando no momento do incidente. Ele argumentou que o acusado acreditava que a arma estava descarregada e ressaltou que o autor do disparo ficou desesperado após o ocorrido. O advogado também argumentou que o dolo eventual envolve a indiferença do agente quanto ao resultado, enquanto a culpa envolve a violação de um dever de cuidado. Ele pediu que a conduta do acusado fosse desclassificada para homicídio culposo, com penas mais brandas.

Ao final do julgamento, o Conselho Permanente de Justiça decidiu, por unanimidade, seguir os termos da denúncia e condenou o acusado a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples, com ocorrência de dolo eventual.

Fonte: Superior Tribunal Militar