Decisão do STF: Concurso da PMDF sem Limitação de Vagas para Mulheres

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27/10/2023
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Decisão do STF: Concurso da PMDF sem Limitação de Vagas para Mulheres
Foto: Nelson Jr. – STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou um acordo na quinta-feira (26/10) que elimina a restrição à participação de mulheres no concurso público em andamento para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

O concurso havia sido suspenso desde setembro, quando o magistrado acatou um pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a limitação de vagas para mulheres.

Nesta decisão de quinta-feira, após um acordo entre representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, ficou estabelecido que o concurso continuará sem as restrições de gênero presentes no texto original do certame.

O concurso estava suspenso desde 1º de setembro. Na ocasião, o ministro argumentou que a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação violava o princípio da igualdade. O concurso originalmente oferecia apenas 10% das vagas para mulheres, conforme previsto na Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo de policiais militares.

A medida cautelar suspendeu a divulgação dos resultados e a convocação para as próximas etapas do concurso até que o caso fosse reavaliado. Com a decisão desta quinta-feira, o caso deverá ser arquivado.

Fonte: Correio Braziliense