Descubra a Fascinante História do Superior Tribunal Militar: Defesa da Justiça e da Ordem Militar no Brasil

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18/03/2023
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História do Superior Tribunal Militar
História do Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão máximo da Justiça Militar do Brasil, responsável por julgar recursos oriundos das Auditorias de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça das Forças Armadas. Sua criação está ligada à própria história da Justiça Militar no país, tendo sua origem na época do Império. Neste artigo, iremos conhecer um pouco mais sobre a história do STM, desde sua criação até os dias atuais.

Origem e Criação do STM

O STM teve sua origem na figura do Conselho Supremo Militar e de Justiça, criado em 1808 por D. João VI, logo após a chegada da Família Real ao Brasil. O Conselho era composto por 12 membros, sendo seis militares e seis civis, e tinha como objetivo julgar os crimes militares ocorridos no país.

Com o passar dos anos, o Conselho Supremo Militar e de Justiça passou por diversas modificações em sua estrutura, sendo renomeado algumas vezes, até que em 1934, com a promulgação da Constituição da República, passou a se chamar Superior Tribunal Militar.

Atribuições e Competências do STM

As atribuições e competências do STM estão previstas na Constituição Federal e na legislação que trata da Justiça Militar. Entre suas principais funções, destacam-se:

  • Julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais e Juízes de primeira instância das Auditorias de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça das Forças Armadas;
  • Julgar os habeas corpus e mandados de segurança contra atos das autoridades militares;
  • Processar e julgar os crimes cometidos por militares das Forças Armadas, bem como os civis que pratiquem delitos militares.

Evolução do STM ao Longo dos Anos

Ao longo dos anos, o STM passou por diversas mudanças em sua estrutura e competências, sendo algumas delas:

  • Em 1946, com a promulgação da nova Constituição Federal, o STM teve sua competência ampliada, passando a julgar também os civis que praticassem delitos conexos aos militares;
  • Em 1969, durante o período do regime militar, o STM sofreu uma grande intervenção do Governo, tendo sido instalado um Tribunal de Segurança Nacional, que julgava crimes políticos e que passou a funcionar no mesmo prédio do STM. A medida foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil e por outros setores da sociedade civil;
  • Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal atual, o STM teve sua competência novamente ampliada, passando a julgar também os crimes cometidos por civis durante a atividade militar.

Funcionamento Atual do STM

O STM é responsável por julgar recursos das decisões dos Tribunais Militares de Justiça (TMJ) dos estados e do Distrito Federal, bem como processos originários que envolvam oficiais generais das Forças Armadas e questões que digam respeito à legislação militar e à disciplina militar.

O funcionamento do STM é regido pela Constituição Federal, pelo Código Penal Militar, pelo Código de Processo Penal Militar e pelo Regimento Interno do Tribunal. O Tribunal funciona em sessões plenárias e das Câmaras, compostas por três ministros, que julgam recursos e processos originários.

O STM tem sede em Brasília, no Distrito Federal, e é uma instituição importante no contexto do sistema judiciário brasileiro, pois é responsável por julgar os crimes militares, garantindo a aplicação da justiça e da disciplina nas Forças Armadas. Além disso, o Tribunal é um órgão de controle externo das atividades das Forças Armadas, assegurando o cumprimento das leis e dos regulamentos militares.

Conclusão

Em conclusão, a história do Superior Tribunal Militar reflete a evolução da Justiça Militar no Brasil e sua importância para a manutenção da disciplina e da ordem nas Forças Armadas. Desde sua criação, o STM tem sido responsável por julgar os militares que cometem crimes previstos no Código Penal Militar, garantindo o respeito à hierarquia e a disciplina militar. Com sua atuação, o STM tem se consolidado como uma instituição essencial para a manutenção da justiça e da democracia no país, contribuindo para o fortalecimento do Estado de Direito.